quinta-feira, 11 de junho de 2009

COLUNA DO JURANDIR NÓBREGA

DIPLOMA DE JORNALISTA

Continua na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal, uma ação do Ministério Público Federal que acaba com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Essa exigência encontra-se suspensa em virtude de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, que concorda que o jornalista não precisa ser diplomado para exercer a profissão. O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo e deve votar pela manutenção da não exigencia do diploma, tomada em novembro de 2006, por entender que " a exigência do diploma de jornalista é restringir a manifestação de pensamento e a liberdade de informação".

MP É CONTRA O DIPLOMA

O Ministério Público Federal se manifestou publicamente a favor da extinção do diploma de jornalista. A subprocuradora geral da República, Sandra Cureau enviou parecer ao STF. Ela explica que o ponto principal da questão é que a Constituição Federal não recepcionou o decreto-lei nº 972/69 baixado pela ditadura militar que exige o diploma superior em jornalismo para o exercício profissional.

O QUE DIZ A LEI MAIOR

De acordo com a representante do Ministério Público Federal, o artigo 5º da Constituição de 1988, determina a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelece. Essa restrição diz respeito apenas as profissões cujo exercício exige conhecimentos técnicos especiais, não se referindo ao jornalista. " É que o jornalismo configura uma atividade intetectual desprovida de especialidade não exigida por curso superior tendo em vista a livre manifestação de pensamento como corolaio da liberdade de expressão, assegurada em todo estado democrático de direito", diz a fiscal da Lei que atual junto ao Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Jurandy Nóbrega às 08h02

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